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Foto do escritorAlexiane Antonelo Ascoli

A cobrança da taxa de cessão na transferência do contrato de compra de imovel na planta

Atualizado: 15 de nov. de 2023


Se você adquiriu um imóvel na planta e deseja vender esse imóvel para outra pessoa, você precisará da anuência da incorporadora/loteadora.


O problema é que a maioria das incorporadoras/loteadoras tem cobrado até 4% do valor do imóvel para fazer esse procedimento sob a justificativa de que precisa elaborar o contrato e analisar a capacidade financeira do novo adquirente.


Acontece que, o que a maioria das pessoas não sabe, é que essa taxa é ilegal, e a Justiça considera a cobrança abusiva, uma vez que transfere ao consumidor uma obrigação onerosa que deveria ser responsabilidade da empresa.

Veja esse julgado:

É nula a cláusula que determina a cobrança/retenção de taxa de transferência e/ou cessão de direitos, em contrato de promessa de compra e venda de imóvel, por estabelecer uma obrigação abusiva, colocando a parte consumidora em excessiva desvantagem. Inteligência do artigo 51, inciso IV e § 1°, inciso III do CDC. (TJDFT, 5ª Turma Cível, APC n° 2012.01.1.051894-2, rei. Des. Ângelo Canducci Passareli, DJe de 3/7/2014, p. 203).

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
§ 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:
II - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.

Portanto, se houver a cobrança da taxa de cessão, é viável pleitear pela sua anulação, e caso já tenha efetuado o pagamento, é possível reaver o valor correspondenteno prazo de 10 (dez) anos.

Se você chegou até aqui e ficou com dúvidas sobre esse assunto, clique no link a seguir e converse com um advogado especialista em Direito Imobiliário https://wa.me/message/4JPL6ZHKUN4JH1


Por Alexiane Antonelo Ascoli - Advogada Imobiliarista - e Alciéli Tabille - Acadêmica do Curso de Direito da Unisul

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