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Foto do escritorAlexiane Antonelo Ascoli

Alíquota do IR na locação de bens imóveis por pessoas físicas



As verbas recebidas pelo locador do locatário compõem a base de cálculo do imposto de renda mensalmente. Isso quer dizer que os aluguéis recebidos devem gerar mensalmente o recolhimento do carne leão (no caso de se tratar de pessoa jurídica a retenção será feita na fonte).


Na hora de definir ou sugerir o valor do aluguel, principalmente se você trabalha com locação de imóveis, é importante observar a tabela progressiva do imposto de renda que está no site da Receita Federal para saber quanto o locador pagará de imposto ou se ficará isento. Vejamos:


➡️Rendimentos até R$1.903,98: isento de Imposto de Renda, mas deve informar o valor na declaração;


➡️De R$1.903,99 até R$2.826,65: contribuem com uma alíquota de 7,5% e podem ter o benefício da parcela dedutível no valor de R$142,80;


➡️De R$2.826,66 até R$3.751,05: alíquota de 15% e parcela dedutível de R$354,80;


➡️Rendimentos entre R$3.751,06 e R$4.664,68: têm aplicação da alíquota de 22,5% e podem deduzir até R$636,13;


➡️Rendimentos acima de R$4.664,68: terão uma alíquota de 27,5% com parcela dedutível de R$869,36.


Por Alexiane Antonelo Ascoli

Advogada Imobiliarista


📰Esse conteúdo é meramente informativo, na dúvida consulte um advogado para esclarecer as suas dúvidas.


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