Como proceder com a compra e venda de bem imóvel de propriedade de um menor
- Alexiane Antonelo Ascoli
- 10 de ago. de 2020
- 1 min de leitura

O Código Civil estabelece que os pais apenas podem administrar os bens imóveis dos menores e aliená-los somente se houver necessidade ou evidente interesse dos filhos, mediante autorização judicial, caso contrário o negócio será nulo.
É isso mesmo, será necessário requerer ao juiz a expedição de alvará para que o negócio possa ser efetivado, com a devida oitiva do Ministério Público no caso.
️Contudo, se o menor já tiver 16 anos completos será possível que ambos os pais, independente de estarem casados ou não, ao invés de recorrerem ao judiciário, emancipem o filho por meio de escritura pública junto a um Cartório de Notas, para que ele possa gerir os seus próprios negócios.
Por Alexiane Antonelo Ascoli
Advogada Imobiliarista
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