Ainda não. O Código Civil dispõe que a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Certo, então se eu fizer a escritura vou ser dono?
Não também. É que a propriedade se transfere entre vivos mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis e enquanto não se registrar o título translativo, o vendedor continua a ser dono do imóvel e você terá só a posse.
É por isso que tanto se diz que quem não registra não é dono.
Se o vendedor sofrer uma ação judicial, por exemplo, esse bem que ele te vendeu poderá ser penhorado. .
As pessoas se preparam pra fazer um negócio, colocam todo dinheiro nele e na maioria das vezes esquecem das despesas de registro.
Não caia nessa! Existe uma estatística de que a documentação custará em torno de 3% a 8% do valor do bem. Reserve essa quantia e evite problemas futuros!
Por Alexiane Antonelo Ascoli
Advogada Imobiliarista
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