Condomínios residenciais podem proibir o uso do Airbnb
- Alexiane Antonelo Ascoli
- 21 de abr. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 22 de abr. de 2021

Decisão fresquinha da 4ª Turma do STJ que causou um certo alvoroço ontem!
Os proprietários de alguns apartamentos em um edifício recorreram da decisão que os proibia de oferecer alojamento e hospedagem mediante locação de quartos e prestação de serviços pelo Airbnb.
No julgamento do recurso (REsp 1.819.075) o Ministro Raul Araújo dispôs que se existir regra na convenção de condomínio impondo a destinação residencial não é viável a utilização de forma que desvirtue dessa finalidade, ou seja, o condômino deve dar aos seus apartamentos apenas a destinação residencial.
Por sua vez o Ministro Antonio Carlos Ferreira disse que não seria bom aplicar essa decisão para outros casos, pois existem várias formas e modalidades de locação, como por exemplo só parte do imóvel, locação integral, locação por temporada, etc.
No meu entender cada situação deve ser analisada de acordo com as suas peculiaridades.
E você? O que achou da decisão?
Alexiane Antonelo Ascoli
Advogada
💛🏠🖤
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