Decisão fresquinha da 4ª Turma do STJ que causou um certo alvoroço ontem!
Os proprietários de alguns apartamentos em um edifício recorreram da decisão que os proibia de oferecer alojamento e hospedagem mediante locação de quartos e prestação de serviços pelo Airbnb.
No julgamento do recurso (REsp 1.819.075) o Ministro Raul Araújo dispôs que se existir regra na convenção de condomínio impondo a destinação residencial não é viável a utilização de forma que desvirtue dessa finalidade, ou seja, o condômino deve dar aos seus apartamentos apenas a destinação residencial.
Por sua vez o Ministro Antonio Carlos Ferreira disse que não seria bom aplicar essa decisão para outros casos, pois existem várias formas e modalidades de locação, como por exemplo só parte do imóvel, locação integral, locação por temporada, etc.
No meu entender cada situação deve ser analisada de acordo com as suas peculiaridades.
E você? O que achou da decisão?
Alexiane Antonelo Ascoli
Advogada
💛🏠🖤
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