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Foto do escritorAlexiane Antonelo Ascoli

Contrato de corretagem como título executivo extrajudicial

Atualizado: 12 de fev. de 2022



Para ajuizar uma ação de execução é necessário que o titulo seja certo, líquido e exigível e no caso da comissão de corretagem também será necessário demonstrar que houve a devida mediação apta a ensejar a cobrança.


É um procedimento célere se comparado com a ação de cobrança ou ação monitória, pois o devedor será citado para efetuar o pagamento do débito no prazo de 3 dias e se não fizer o oficial de justiça fará penhora de seus bens.


Na ação de cobrança, por exemplo, o réu será citado para comparecer em audiência preliminar e se não houver acordo apresentar contestação no prazo de 15 dias. Em regra a ordem para pagamento virá somente depois que o processo tiver passado por sentença e recursos, no chamado cumprimento de sentença, o que pode demorar anos para acontecer.


Daí a importância de contratar por escrito a corretagem e de fazer constar no documento a assinatura de duas testemunhas que não tenham interesse no negócio.


Lembrando que o prazo prescricional da ação para cobrança da comissão é de cinco anos contado da conclusão dos serviços, nos termos do art. 206, §5º, II, do Código Civil.


Na dúvida consulte uma assessoria jurídica especializada.


Por Alexiane Antonelo Ascoli

Advogada Imobiliarista

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