Para ajuizar uma ação de execução é necessário que o titulo seja certo, líquido e exigível e no caso da comissão de corretagem também será necessário demonstrar que houve a devida mediação apta a ensejar a cobrança.
É um procedimento célere se comparado com a ação de cobrança ou ação monitória, pois o devedor será citado para efetuar o pagamento do débito no prazo de 3 dias e se não fizer o oficial de justiça fará penhora de seus bens.
Na ação de cobrança, por exemplo, o réu será citado para comparecer em audiência preliminar e se não houver acordo apresentar contestação no prazo de 15 dias. Em regra a ordem para pagamento virá somente depois que o processo tiver passado por sentença e recursos, no chamado cumprimento de sentença, o que pode demorar anos para acontecer.
Daí a importância de contratar por escrito a corretagem e de fazer constar no documento a assinatura de duas testemunhas que não tenham interesse no negócio.
Lembrando que o prazo prescricional da ação para cobrança da comissão é de cinco anos contado da conclusão dos serviços, nos termos do art. 206, §5º, II, do Código Civil.
Na dúvida consulte uma assessoria jurídica especializada.
Por Alexiane Antonelo Ascoli
Advogada Imobiliarista
Comments