Vejamos algumas hipóteses exemplificativas: .
📌Se o vendedor for sócio de uma empresa que sofre um processo judicial existe a possibilidade do patrimônio particular dele ser atingido em virtude de desconsideração da personalidade jurídica daquela empresa. (Sim, as decisões judiciais podem ter efeito retroativo e atingir negócios passados);
📌Se o vendedor tiver deixado dívida de condomínio e IPTU o novo proprietário será responsabilizado pelo pagamento;
📌Se o condomínio do vendedor tinha dívidas trabalhistas ou previdenciárias elas serão rateadas entre os proprietários, incluindo o novo comprador;
📌Se o bem vendido pertencia a mais de uma pessoa e não foi dado o direito de preferência;
📌Se o imóvel tiver penhoras; .
📌Se o vendedor disse ser solteiro, mas na verdade era casado, o cônjuge que não assinou o contrato poderá pleitear os seus direitos;
📌Se o vendedor tiver dívidas trabalhistas, fiscais, civis ou até mesmo criminais, o negócio pode vir a ser considerado uma fraude e como consequência disso poderá vir a ser anulado. .
O art. 182 do Código Civil diz que anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente. .
⚠️Lembrando que o corretor de imóveis pode ter responsabilidade se tomar conhecimento dessas informações e não repassá-las ao comprador.
Na dúvida não deixe se consultar uma assessoria jurídica especializada para evitar problemas futuros para todas as partes envolvidas no negócio.
Por Alexiane Antonelo Ascoli
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