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Foto do escritorAlexiane Antonelo Ascoli

Da fraude contra credores e da fraude à execução


Quando o patrimônio de uma pessoa é negativo (mais dívidas do que bens pra pagar) e ela mesmo assim faz alienações se tornando insolvente, podemos estar diante de fraude contra credores.

Mas como identificar se é esse o caso? 

Precisa ver se estão presentes três requisitos: anterioridade do crédito, consilium fraudis e eventus damni.

Consilium fraudis é quando você consegue demonstrar que o terceiro adquirente conhecia o estado de insolvência do alienante ou que esse estado era notório, em evidente ma-fé ou conluio para prejudicar os credores, como, por exemplo, pela existência de protestos, venda por valor vil, venda para amigos ou familiares.

Eventus damni é a redução patrimonial do devedor.

➡️Agora, se o credor ajuiza uma ação contra o devedor pra receber um crédito capaz de levá-lo à insolvência e ele começa a se desfazer dos bens, o credor poderá alegar fraude à execução e não importa que ainda não seja uma ação de execução. 

As alienações serão ineficazes e a penhora poderá ser feita nas mãos do terceiro adquirente do bem.

➡️Lembra que falamos que o bem de família é impenhorável? .

Então ele não será atingido, mas cuidado! .

Se você tem muitas dívidas e só restou o teu bem de família, nem pense em alienar ele para familiares ou terceiros pensando que assim ele ficará seguro. O Superior Tribunal de Justiça entende que quando você se desfaz de um bem de família ele perde a qualidade de impenhorável e aí poderá ser buscado nas mãos de terceiros para satisfazer as suas dívidas. .

➡️Além disso, importante salientar que também presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.


Por Alexiane Antonelo Ascoli

Advogada Imobiliarista

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