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Foto do escritorAlexiane Antonelo Ascoli

Da responsabilidade do corretor de imóveis

Atualizado: 12 de fev. de 2022


O exercício da profissão do Corretor de Imóveis é regulado pela Lei 6.530 de 1978 e o Código Civil também estabelece que ele tem o dever de ser diligente e prudente, dar todas as informações necessárias e inclusive responder por perdas e danos se não esclarecer as partes sobre a segurança ou o risco do negócio, sobre alterações de valores e outros fatores que possam afetar o contrato.


✔O corretor pode sofrer responsabilidade disciplinar ou administrativa que é aplicada pelo seu Conselho de Classe, o CRECI, e pode ser advertência, censura, multa, suspensão ou até mesmo o cancelamento da sua inscrição.


✔Pode sofrer responsabilidade civil e ser obrigado a indenizar aqueles que se sentirem prejudicados pela sua falta de diligência, como por exemplo, por deixar de analisar a capacidade financeira do locatário e de exigir a melhor garantia pra assegurar o contrato.


✔Pode sofrer ainda responsabilidade criminal, por exemplo, pela prática de apropriação indébita, por não repassar os valores recebidos do aluguel, ou por fraudar documentos e por exercício irregular da profissão.


Em suma, os corretores têm obrigação legal de agir com boa-fé e ainda o dever de indenizar qualquer prejuízo produzido de forma culposa.

Se você é um corretor tenha muito cuidado na hora de intermediar um negócio imobiliário, cerque-se sempre de uma boa assessoria jurídica, tenha em mãos bons contratos e informe a real situação do imóvel para o cliente para não criar embaraços futuros.


Por Alexiane Antonelo Ascoli

Advogada Imobiliarista

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