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Devolução do imóvel pelo inquilino no contrato por prazo indeterminado

Na locação por tempo indeterminado se o inquilino quiser sair do imóvel deverá avisar o locador com prazo mínimo de 30 dias, caso contrário deverá indenizá-lo na importância de um mês de aluguel.

Se já encerrou o prazo da locação e o locatário (inquilino) permaneceu no imóvel e o locador não o solicitou, a locação se prorroga por tempo indeterminado indefinidamente.

Nesse caso, se o inquilino quiser sair do imóvel, deverá atender ao disposto no art. 6º, da Lei do Inquilinato, concedendo aviso prévio ao locador. Vejamos:


Art. 6º O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias.
Parágrafo único. Na ausência do aviso, o locador poderá exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, vigentes quando da resilição.

Na dúvida consulte um advogado imobiliarista.


Por Alexiane Antonelo Ascoli

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