A primeira fase é a de protocolo do título no registro de imóveis, a segunda a prenotação da data e horário da apresentação com a devida qualificação do título, que se for positiva resultará no registro.
Se alguém vender um bem imóvel para duas pessoas de quem será a propriedade?
️Daquele que protocolou o pedido de registro primeiro, em atenção ao princípio da prioridade ou preferência, cabendo ao outro ação posterior por perdas e danos.
A Lei de Registros Públicos diz que não serão registrados, no mesmo dia, títulos pelos quais se constituam direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel e que prevalecerão, para efeito de prioridade, os títulos prenotados no Protocolo sob número de ordem mais baixo, protelando-se o registro dos apresentados posteriormente, pelo prazo correspondente a, pelo menos, um dia útil.
Contudo, isso não se aplica às escrituras públicas, da mesma data e apresentadas no mesmo dia, que determinem, taxativamente, a hora da sua lavratura, prevalecendo, para efeito de prioridade, a que foi lavrada em primeiro lugar.
Além disso, protocolizado o título, proceder-se-á ao registro, em regra, dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
E não é só ir ao registro de imóveis e voltar 30 dias depois. É obrigação da parte interessada dentro desse prazo fazer contato com o oficial pra saber se é necessário atender a alguma exigência, como apresentar algum documento, por exemplo, sob pena de perder a preferência da prenotação.
E se o oficial se negar a fazer o registro?
Nesse caso a parte pode requerer que ele suscite o procedimento de dúvida que será decidido pelo juiz da Comarca e será julgado procedente ou improcedente. Se isso ocorrer, aconselha-se a busca de uma assessoria jurídica especializada para ajudar a concluir o negócio.
Alexiane Antonelo Ascoli
Advogada Imobiliarista
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