Existem dois institutos que podem ajudar a resolver esse problema: a servidão de prédio encravado e a passagem forçada.
➡️A servidão é um direito real e pode ser negociada com algum dos proprietários dos imóveis confrontantes e será escriturada tanto no imóvel dominante como no serviente.
➡️A passagem forçada é para os casos onde você não conseguiu fazer negócio com nenhum dos confrontantes e se socorre do judiciário, e nesse caso sofrerá o constrangimento o vizinho cujo imóvel mais natural e facilmente se prestar à passagem.
Segundo a doutrina de Hely Lopes Meirelles, a passagem forçada “é restrição ao direito de propriedade, decorrente das relações de vizinhança. Não é servidão predial. A passagem forçada é uma imposição da solidariedade entre vizinhos e resulta da consideração de que não pode um prédio perder a sua finalidade e valor econômico por falta de acesso à via pública. A expressão “prédio encravado” veio a ser substituída por “prédio que não tiver acesso à via pública."
Para que o vizinho tenha direito a se utilizar da passagem forçada é necessário que estejam presentes os seguintes requisitos de forma cumulativa:
a) acesso inexistente às vias públicas;
b) a falta de acesso deve ter origem natural, isto é, não pode ter sido causada por aquele que pede a passagem forçada;
c) pagamento de indenização ao vizinho, o que nos leva a concluir que inexiste passagem forçada gratuita.
Se esse for o seu problema consulte um advogado especialista na área para buscar a melhor solução.
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Por Alexiane Antonelo Ascoli
Advogada Imobiliarista
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Posso fazer esse pedido dentro dos próprios autos de inventário??