Dita o Código Tributário nacional que o imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
Zona urbana é aquela que está definida em lei municipal, observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos seguintes requisitos, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água;
III - sistema de esgotos sanitários;
IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
➡️Denota-se que a lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.
➡️Por conseguinte, a base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel o qual é determinado pela multiplicação dos seguintes fatores: .
• área da edificação;
• valor unitário padrão residencial, conforme planta da cidade;
• idade do imóvel, contada a partir da concessão do habite-se, reconstrução ou ocupação;
• posição em relação ao logradouro;
• tipologia residencial, levando em consideração construção e reformas.
Logo, perceba que a expressão valor venal NÃO SIGNIFICA VALOR DE MERCADO e nem valor de referência. Valor venal é a multiplicação dos fatores acima. .
Ainda, é importante saber que para determinação da base de cálculo não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário para utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.
Por fim, o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
Por Alexiane Antonelo Ascoli
Advogada Imobiliarista
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