
Nos contratos em que existe cláusula resolutiva expressa a Comissão de Representantes dos adquirentes ou o incorporador poderão promover procedimento extrajudicial de resolução da promessa de compra e venda diante da falta de pagamento de 3 prestações, com a notificação do devedor para pagar em 10 dias, sob pena de realização de leilão para venda do imóvel para a satisfação do crédito em aberto, nos exatos termos do art. 63 da Lei 4.591/64.
Em função disso, não sendo purgada a mora o leilão poderá ser realizado sem que o devedor inadimplente seja intimado da data da sua realização, pois, em tese, o mesmo já tinha conhecimento de que isso aconteceria em razão de previsão contratual e legal.
Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, veja-se:
"A necessidade de previsão contratual da medida expropriatória extrajudicial, e a ocorrência de prévia interpelação do devedor para que seja constituído em mora, dão a essa espécie de execução elementos satisfatórios de contraditório, uma vez que a interpelação será absolutamente capaz de informar o devedor da inauguração do procedimento, possibilitando, concomitantemente, sua reação. 5. Nos termos da execução extrajudicial da Lei n. 4.591/1964, não é necessária a realização de uma segunda notificação do devedor com o objetivo de cientificá-lo da data e hora do Ieilão após a interpelação que o constitui em mora."(Resp 1.399.024 RJ).
Esse procedimento visa assegurar a função social do contrato, pois garante ao inadimplente a recuperação de seus aportes financeiros e ao grupo de adquirentes os meios de manter o prosseguimento da obra conforme havia sido programado.
Para finalizar, Melhim Namem Chalhub diz que "o objetivo da função social do contrato não é o interesse individual dos contratantes, mas o do meio social no qual o contrato opera e faz refletir seus efeitos". Pense nisso!
Por Alexiane Antonelo Ascoli
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