
Conforme tratei no post anterior, a venda de imóvel na planta é conhecida como incorporação imobiliária e é tratada especificamente pela Lei 4.591/64.
Se diz imóvel na planta porque ele ainda será construído e a venda das futuras unidades somente pode ser feita depois que a incorporadora fizer o registro no Registro de Imóveis. Ou seja, não dá ainda pra fazer qualquer tipo de propaganda ou publicidade, e quando isso ocorrer deve conter a informação do número do registro e o cartório onde está localizado.
A consequência para quem compra o imóvel nessas condições é a de que não conseguirá colocar ele em seu nome, ou, trocando em miúdos, nunca conseguirá obter a escritura pública e fazer o registro, ficando com um imóvel totalmente irregular e que pode ocasionar muitos transtornos.
É por isso que, caso a incorporadora promova a venda antes de efetuar o mencionado registro, poderá ficar obrigada ao pagamento de uma multa ao adquirente.
A multa é de 50% sobre a quantia que efetivamente foi paga e pode ser cobrada por meio de ação de execução, conforme recentemente (fevereiro deste ano) decidiu o Superior Tribunal de Justiça. Veja:
"1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a lei especial de regência, Lei 4.591/64, no § 5º do art. 35, determina que a multa, aplicável quando da ausência de registro da incorporação, pode ser cobrada por via executiva; assim, suficiente a prova de que existe o compromisso e a demonstração de que o autor da cobrança da multa por via executiva é adquirente ou candidato à aquisição." (AgInt no REsp 1498557/RS)
O que o Superior Tribunal de Justiça está dizendo é que o compromisso de compra e venda sequer precisa estar assinado por duas testemunhas para que a multa seja exigida, pois quem diz que cabe execução é a própria lei 4.591/64.
Se você comprou um imóvel na planta sem o devido registro ou conhece alguém que comprou recomende que ele procure um(a) advogado(a) especialista na área imobiliária para pleitear os seus direitos!
Alexiane Antonelo Ascoli
Advogada Imobiliarista
Siga as minhas redes sociais no final da página para continuar me acompanhando.
Commentaires