A área de reserva legal também é regulada pela Lei 12.651/12 (Lei de Proteção Vegetal) e discriminada da seguinte forma no art. 3º, inciso III:
➡️ Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;
➡️Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, SEM PREJUÍZO DA APLICAÇÃO DAS NORMAS SOBRE AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei:
📌I - localizado na Amazônia Legal:
a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;
b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;
c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;
.
📌II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).
.
Denota-se que a área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), com a apresentação de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração.
Na hora de comprar um imóvel rural é vital ter conhecimento de onde está localizada a área de reserva legal.
Na dúvida consulte um profissional do ramo imobiliário para te auxiliar a fazer um negócio jurídico seguro.
Por Alexiane Antonelo Ascoli
Comments