Segundo o dicionário brasileiro da língua portuguesa, Michaelis, a palavra premonitório quer dizer:
1 Que adverte com antecipação.
2 Que deve ser tomado como aviso.
No contexto jurídico a averbação premonitória traz a informação de que existe uma ação de execução contra o atual proprietário de um determinado imóvel e pode ser feita em tantos quantos forem os bens do vendedor, a critério do credor, cabendo tão somente em demandas executivas.
O Código de Processo Civil disciplina a questão no artigo 828, in fine:
Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.
Ela não significa que aquele determinado imóvel irá servir como garantia daquele processo e nem tem o efeito de uma penhora, mas simplesmente objetiva dar ciência para terceiros da sua existência, e, inclusive, criar a presunção de fraude à execução no caso do mesmo ser alienado ou onerado se o seu proprietário estiver insolvente, ou seja, se tiver mais débitos do que créditos para saldar suas pendências financeiras.
Assim, quando ocorrer a penhora de bens suficientes para garantir o pagamento dos débitos, as as averbações premonitórias excedentes deverão ser canceladas.
Então, caso você encontre uma averbação premonitória na matrícula do imóvel, verifique a situação do processo mencionado, bem como a situação financeira do vendedor, e depois decida em ir adiante ou não no negócio. Somente com base em dados concretos é que possível tomar uma decisão, ou, até quem sabe, fazer um acordo para descontar o valor da dívida do valor do imóvel.
Se estiver na dúvida ou inseguro(a) consulte um(a) advogado(a) atuante na área imobiliária para levantar dados e informações sobre a pessoa do vendedor e sobre o imóvel para fazer um bom investimento.
Alexiane Antonelo Ascoli
Advogada Imobiliarista
Comments