O usufruto confere temporariamente a uma pessoa o direito à posse, ao uso, à administração (pode alugar, emprestar) e percepção dos frutos civis ou naturais de um bem, com o dever de restituição após o decurso do prazo fixado.
A finalidade é assistencialista porque objetiva proteger uma pessoa durante um prazo certo, podendo também ser vitalício e cessar com a morte, sendo muito comum entre pais e filhos.
Por exemplo, um pai pode doar um bem para um filho e continuar na posse do mesmo até a sua morte. Diz-se que o filho terá apenas a nua propriedade, pois ficará privado de alguns direitos.
O usufruto é personalíssimo, ou seja, ele não se transmite com a morte para os herdeiros do usufrutuário.
É importante destacar também que é anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
E o proprietário do bem pode vendê-lo com cláusula de usufruto?
Sim, pode, e quem comprar deverá respeitar o prazo estipulado.
E como instituir um usufruto?
Se faz por meio de escritura pública (se o imóvel tiver valor superior a 30 salários mínimos) e registro público.
Quer instituir um usufruto? Consulte um advogado da sua confiança e agilize esse procedimento!
Por Alexiane Antonelo Ascoli
Advogada Imobiliarista
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