
Apresentar a seguinte relação de documentos no Registro de Imóveis:
✔️A especificação do condomínio na qual as frações ideais no terreno são calculadas, o que servirá, salvo disposição diversa da convenção, para o cálculo da contribuição da unidade e votos;
✔️Minuta da convenção;
✔️Comprovante de recolhimento do ISS da obra que é calculado de acordo com a tabela do Município;
✔️CND do INSS que é feita depois do recolhimento do INSS da obra;
✔️Auto de conclusão (“habite-se”) expedido pela municipalidade.
E precisa fazer incorporação pra instituir o condomínio edilício?
Não, só se faz a incorporação para edifícios a construir e que serão vendidos para entrega futura por oferta pública, com o cumprimento de todos os requisitos do art. 32, da Lei n. 4.591/64, onde então se dá a instituição automática do condomínio.
Nos demais casos, como por exemplo, edifícios vendidos após a construção, se institui o condomínio com a apresentação dos documentos que mencionei no começo.
Na dúvida consulte uma assessoria jurídica apta e especializada para te orientar na instituição do condomínio.
Por Alexiane Antonelo Ascoli
Advogada Imobiliarista
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