Existe um termo nas leis municipais de zoneamento que se chama coeficiente de aproveitamento, que é um número que multiplicado pela área do lote indica a quantidade máxima de metros quadrados que podem ser construídos em um lote, somando-se a área de todos os pavimentos.
Ocorre que não são computados nesse cálculo alguns espaços determinados, com vistas a incentivar a construção de áreas complementares, e um desses espaços é a sacada.
Aí a pessoa compra um apartamento com uma bela sacada e logo pensa em ampliar a sala e fechar tudo com vidro. Será que isso é permitido?
Se a construtora tiver utilizado todo o coeficiente de aproveitamento a resposta é NÃO.
Isso poderá ocasionar a aplicação de uma multa bem salgada para o condomínio, interdição administrativa, determinação de desfazimento da obra, pois ela TODA se tornou irregular (sim, o prédio todo), sem falar nos riscos de se alterar a estrutura de uma construção.
Antes de decidir por alterar o imóvel é necessário consultar a convenção do condomínio e se informar sobre o coeficiente de aproveitamento para não ter que desfazer tudo e ainda ser penalizado.
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Por Alexiane Antonelo Ascoli
Advogada Imobiliarista
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