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Prazo de carência na incorporação imobiliária

Foto do escritor: Alexiane Antonelo AscoliAlexiane Antonelo Ascoli

❔O incorporador pode desistir do empreendimento?

Sim. O incorporador poderá fixar, para efetivação da incorporação, prazo de carência, dentro do qual lhe é lícito desistir do empreendimento se perceber que não haverá condições de viabilidade do negócio, como a venda de unidades suficientes para dar sustentação financeira para a construção.


❔E de quanto é esse prazo?

O prazo máximo é de 180 dias (improrrogável), desde que não ultrapasse o termo final de validade do registro da incorporação, ou, se for o caso, de sua revalidação, e deve constar obrigatoriamente do memorial de incorporação.


❔E se a incorporadora resolver desistir do empreendimento como deverá proceder?

Deverá comunicar, por escrito, ao Registro de Imóveis e a cada um dos adquirentes ou candidatos à aquisição, sob pena de responsabilidade civil e criminal, e restituir as importâncias pagas.


❔E se a incorporadora não restituir os valores recebidos?

Então ficará sujeita à cobrança dos valores mediante execução, acrescidos de reajuste monetário e juros de 6% ao ano.


Na dúvida sobre incorporação imobiliária consulte uma assessoria jurídica especializada.


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Por Alexiane Antonelo Ascoli

Advogada Imobiliarista


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