✔Certidão negativa da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal.
Se o vendedor for sócio de uma empresa será necessário requerer as certidões no nome dela também, e se você quiser ter mais cuidado ainda pode verificar se o vendedor já foi sócio de alguma outra empresa anteriormente e fazer o mesmo.
A justiça do trabalho tem dado decisões alcançando negócios feitos por ex-sócios que podem acabar atingindo a compra e venda do imóvel;
✔Certidão do INSS e FGTS se pessoa jurídica;
✔Cópia do CPF, CNPJ, RG; .
✔Certidão de nascimento atualizada para verificar a existência de interdição, estado civil e capacidade da parte;
✔Certidão de processos civis, criminais, trabalhistas e de executivos fiscais, na justiça estadual, federal e trabalhista;
✔Certidão dos tabelionatos de protesto.
E se o vendedor não morar no mesmo local do imóvel vendido?
Aí será necessário tirar as certidões do local do imóvel e do domicílio do vendedor para provar posteriormente em juízo, se for o caso, que foram tomadas todas as cautelas para realização do negócio.
Se tiver dúvidas quanto aos documentos procure uma advocacia especializada na área imobiliária.
Por Alexiane Antonelo Ascoli
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