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Qual a diferença entre construtora e incorporadora


A construtora é a empresa responsável pela execução física do edifício e pela sua qualidade.

Já a Incorporadora é a empresa que cria o negócio imobiliário e formaliza o registro do condomínio na matrícula do terreno no Registro de Imóveis.

A atividade de incorporação imobiliária é regida pela Lei 4.591/64, a qual conceitua o incorporador como:

"A pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que embora não efetuando a construção, compromisse ou efetive a venda de frações ideais de terreno objetivando a vinculação de tais frações a unidades autônomas, em edificações a serem construídas ou em construção sob regime condominial, ou que meramente aceite propostas para efetivação de tais transações, coordenando e levando a termo a incorporação e responsabilizando-se, conforme o caso, pela entrega, a certo prazo, preço e determinadas condições, das obras concluídas."

E quem pode ser incorporador?

a) o proprietário do terreno, o promitente comprador, o cessionário deste ou promitente cessionário com título;

b) o construtor;

c) o ente da Federação imitido na posse a partir de decisão proferida em processo judicial de desapropriação em curso ou o cessionário deste, conforme comprovado mediante registro no registro de imóveis competente.


Denota-se que a condição de incorporador se estende também aos proprietários e titulares de direitos aquisitivos que contratem a construção de edifícios que se destinem a constituição em condomínio sempre que iniciarem as alienações antes da conclusão das obras.

Por Alexiane Antonelo Ascoli

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