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Foto do escritorAlexiane Antonelo Ascoli

Usucapião Extraordinária e Ordinária



Poderia ser o caso de alguém que comprou um imóvel e invadiu um pouco do terreno confrontante e assim ficou por 15 anos sem qualquer oposição do proprietário.


Veja que para a usucapião extraordinária temos a necessidade de:


✅Posse mansa e pacífica;


✅Vontade de ser dono;


✅Prazo de 15 anos ou de 10 anos se o possuidor tiver feito do imóvel a sua moradia ou o tornado produtivo;


Não é necessário justo título, como um contrato de compra e venda, por exemplo, e nem boa-fé. Isso quer dizer que uma pessoa que invadiu o imóvel e nunca teve a posse contestada pode requerer a declaração de usucapião, como é o caso do João.


Importante: Quando o proprietário tem ciência de que alguém está possuindo o imóvel e vai deixando... não toma nenhuma providência, não se opõe àquele fato, dificilmente conseguirá reverter a situação.


E notificação extrajudicial sem a concordância do outro, neste caso a desocupação do imóvel, não interrompe a prescrição, ou seja, o tempo de posse não pára de contar. Aí será imprescindível judicializar.



Nessa espécie de usucapião os requisitos são:


✅A posse mansa e pacífica (aquela que não é contestada);


✅Tempo: por 10 ou 5 anos, se for o caso;


✅ Vontade de ser dono;


✅Justo título (um contrato de compra e venda, por exemplo); e


✅ Boa-fé (ter a convicção de não estar violando o direito de outrem).


Na dúvida consulte um advogado(a) especialista na área imobiliária.


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Alexiane Antonelo Ascoli

Advogada Imobiliarista

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