Adquire a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por 10 anos.
O parágrafo único do art. 1.242 do Código Civil diz que será de cinco anos o prazo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
Nessa espécie de usucapião os requisitos são a posse mansa e pacífica (aquela que não é contestada) por 10 ou 5 anos, se for o caso; vontade de ser dono; justo título (um contrato de compra e venda, por exemplo); e boa-fé (ter a convicção de não estar violando o direito de outrem).
Na dúvida consulte um advogado imobiliarista para regularizar a situação do seu imóvel.
Por Alexiane Antonelo Ascoli
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