Nas regiões litorâneas e nos grandes centros comerciais, é bastante comum alugar propriedades por curtos períodos, seja para fins de viagem, lazer, trabalho, estudos, entre outros.
Assim como nos contratos de aluguel de longo prazo, é fundamental entender que os aluguéis de curto prazo, conhecidos como aluguéis por temporada ou atualmente como short stay, também requerem contratos apropriados, e isso é especialmente relevante uma vez que a segurança do patrimônio de quem aluga está em jogo.
É crucial estar ciente de que imprevistos podem ocorrer, como a depredação de móveis ou até mesmo furto, portanto, é fundamental proteger os interesses e os bens que fazem parte da propriedade alugada para garantir que o lucro esperado não se transforme em prejuízo.
Além disso, é importante saber que existem grandes diferenças entre as regras de locação para os contratos residenciais, contratos não residenciais e contratos por temporada.
Por exemplo, o prazo máximo da locação por temporada é de 90 (noventa) dias, e o pagamento antecipado é uma prática comum, e se passar desse prazo o contrato se prorroga para prazo indeterminado e se converte em locação residencial.
Por fim, se for alugar imóvel dentro de um condomínio, verifique se não existe proibição na convenção, pois os condomínios podem sim vetar proibir o aluguel por temporada.
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Por Alciéli Tabille - Acadêmica do Curso de Direito da Unisul
e Alexiane Antonelo Ascoli - Advogada Imobiliarista
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