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Você precisa de um advogado 
especialista em inventário e herança? 

Sabemos que o inventário é um momento delicado para a família, mas ele precisa ser feito no prazo para que não incida multa e para  que ocorra a devida transferência do patrimônio. 
Conte com um advogado especialista na área para lidar com a burocracia jurídica que você precisa resolver.

Por que é preciso fazer inventário?  

É preciso fazer o inventário porque ele é o processo onde se faz o levantamento de todos os bens da pessoa falecida para que possam ser transferidos para os herdeiros.

Sem inventário os herdeiros ficam sem a titularidade dos bens.

Nosso objetivo é tornar esse procedimento o mais rápido e simples possível, pensando em soluções exclusivas para cada caso.

Faça o inventário no prazo e não pague multa! 

O prazo para dar início ao processo de inventário é de até 60 dias depois do falecimento, sendo que o atraso gera multa.

Em Santa Catarina é aplicada uma multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do imposto a ser pago na transmissão dos bens (ITCMD) se a demora exceder 60 dias.

Resolva em meses o que pode durar anos!

Na maioria dos casos já é possível fazer o inventário de forma extrajudicial, diretamente no cartório, sem ter que esperar anos para partilhar o patrimônio. 

Um inventário extrajudicial dura em média de 2 a 6 meses.

Já o processo judicial 3 anos ou mais. 

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Onde nos encontrar

Quem será a sua advogada
Dra. Alexiane Antonelo Ascoli  OAB/SC 29.622B

Alexiane Antonelo Ascoli se formou em 2007 pela União de Ensino do Sudoeste do Paraná (UNISEP), advoga há mais de 13 anos, é pós-graduada em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito e em Direito Registral Imobiliário com ênfase em Direito Notarial pela Faculdade Verbo Educacional.

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