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Você precisa de um advogado
especialista em inventário e herança?
Sabemos que o inventário é um momento delicado para a família, mas ele precisa ser feito no prazo para que não incida multa e para que ocorra a devida transferência do patrimônio.
Conte com um advogado especialista na área para lidar com a burocracia jurídica que você precisa resolver.
Por que é preciso fazer inventário?
É preciso fazer o inventário porque ele é o processo onde se faz o levantamento de todos os bens da pessoa falecida para que possam ser transferidos para os herdeiros.
Sem inventário os herdeiros ficam sem a titularidade dos bens.
Nosso objetivo é tornar esse procedimento o mais rápido e simples possível, pensando em soluções exclusivas para cada caso.
Faça o inventário no prazo e não pague multa!
O prazo para dar início ao processo de inventário é de até 60 dias depois do falecimento, sendo que o atraso gera multa.
Em Santa Catarina é aplicada uma multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do imposto a ser pago na transmissão dos bens (ITCMD) se a demora exceder 60 dias.
Resolva em meses o que pode durar anos!
Na maioria dos casos já é possível fazer o inventário de forma extrajudicial, diretamente no cartório, sem ter que esperar anos para partilhar o patrimônio.
Um inventário extrajudicial dura em média de 2 a 6 meses.
Já o processo judicial 3 anos ou mais.

Quem será a sua advogada
Dra. Alexiane Antonelo Ascoli OAB/SC 29.622B
Alexiane Antonelo Ascoli se formou em 2007 pela União de Ensino do Sudoeste do Paraná (UNISEP), advoga há mais de 15 anos, é pós-graduada em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito e em Direito Registral Imobiliário com ênfase em Direito Notarial pela Faculdade Verbo Educacional, concluiu o curso Registro de Imóveis Descomplicado com o Professor Salomão, é membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM) e Conselheira Jurídica da Comissão de Direito Imobiliário da OAB de Araranguá/SC