O Código Civil dispõe que a assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se, e que compete a ele convocar a assembleia dos condôminos.
Logo, surge a pergunta: Se compete ao síndico convocar a assembleia, como proceder para destituí-lo?
Nesse caso a assembleia precisa ser especialmente convocada por ¼ dos condôminos, pode ser por meio de uma lista assinada, por exemplo.
O art. 1.349 do mesmo Código dita que a assembleia, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.
🤔Essa maioria absoluta seria a do total dos condôminos ou dos presentes na assembleia?
A maioria absoluta referida é a dos membros presentes.
E o síndico pode discutir os motivos do pedido de destituição?
Não, ele pode apenas discutir os aspectos formais, como, por exemplo, se a assembleia foi devidamente convocada.
Na dúvida sobre condomínio consulte uma assessoria jurídica especializada.
Por Alexiane Antonelo Ascoli
Advogada Imobiliarista
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