Os financiamentos são realizados com a garantia da alienação fiduciária de bens imóveis e se o mutuário atrasar com o pagamento de três parcelas ou mais o banco já inicia o procedimento de execução extrajudicial da dívida.
Na prática o banco envia uma notificação extrajudicial ao cliente dando a ele um prazo para procurar a agência e tratar do assunto. Decorrido esse prazo pode ocorrer automaticamente a consolidação da propriedade em favor do banco, ou seja, aquela garantia de retomada do imóvel que havia sido registrada no início do contrato se consolida e ele pode colocar o imóvel à venda no mercado ou mandá-lo a LEILÃO.
Então se você perceber que não vai conseguir quitar as parcelas o ideal é tentar renegociar a dívida com o gerente da agência bancária, para, quem sabe, aumentar o prazo, e se ele não aceitar e você tiver conhecimento de outra instituição financeira apta, então pode se utilizar da portabilidade bancária, ou ainda, se utilizar do FGTS, mas não deixe as prestações atrasarem por muito tempo.
Lembrando que se o imóvel foi comprado na planta por financiamento existe a possibilidade de desistência pelo comprador por meio do distrato, como já falamos em outras oportunidades.
Por Alexiane Antonelo Ascoli
Advogada Imobiliarista
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