Hipoteca é o nome que se dá quando, por exemplo, você tem um dívida e dá um imóvel em garantia do pagamento.
No Direito se diz que a hipoteca é um direito real de garantia e ela grava (marca mesmo) o bem imóvel (ou aquilo que a lei considera hipotecável, ex: navios e aeronaves). Ela é feita por meio de escritura pública e registro para dar publicidade a terceiros.
O bem imóvel dado em garantia continua na posse e propriedade de quem o deu. Sim, pode continuar usando normalmente.
A hipoteca é indivisível. Isso quer dizer que não adianta dizer que pagou 90% da dívida e pedir a redução da hipoteca.
O credor que tem a garantia da hipoteca poderá, estando o débito vencido e não pago, executar na justiça o bem imóvel dado em garantia. Ou seja, o imóvel não vai diretamente para a propriedade do credor como acontece na alienação fiduciária. É por isso que ela já não é mais tão usual, pela dificuldade de ter que acionar o judiciário e todo o transtorno que isso causa.
O proprietário pode vender um imóvel hipotecado?
Pode sim. É nula a cláusula que determine tal proibição.
E hipoteca tem prazo?
Tem. O prazo máximo é de 30 anos. No direito chamam isso de perempção.
E como que faz pra liberar o bem?
Ah isso é simples. É só pagar a dívida.
Pra terminar trago a súmula 308 do STJ que interessa ao mercado imobiliário:
"A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel".
Na dúvida consulte um advogado imobiliarista.
Por Alexiane Antonelo Ascoli
Advogada
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