A indisponibilidade é uma restrição judicial ou administrativa para que o proprietário não possa dispor do bem, promovendo sua venda, por exemplo.
É utilizada em casos em que existe receio de que a pessoa dilapide seu patrimônio ou desvie seus bens e não honre com o pagamento das suas obrigações, como em execuções fiscais, recuperações judiciais, ações trabalhistas, entre outras hipóteses.
A indisponibilidade deve estar averbada na matrícula, e o tabelião, para fazer a escritura pública, é obrigado a consultar o CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de bens) e detalhar no documento o resultado da sua pesquisa.
🔴Assim, a existência de indisponibilidade não impede a lavratura de escritura pública, mas a consequência de comprar um imóvel nessas condições será a impossibilidade de efetuar o registro no Registro de Imóveis, enquanto a restrição existir.
Caso você se depare com esse tipo de informação, antes de desistir ou de firmar o negócio, consulte um advogado atuante na área imobiliária para que ele faça a investigação sobre o imóvel e a pessoa do vendedor e ofereça soluções jurídicas para evitar problemas no futuro.
Você já teve algum caso com informação de indisponibilidade? Conta aí embaixo nos comentários!
Alexiane Antonelo Ascoli
Advogada Imobiliarista
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