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Existe a possibilidade de cobrar o reajuste dos aluguéis retroativos?



Imagine que o Pedro alugou um imóvel para o João pelo prazo de 20 (vinte) anos.

Por cinco anos o Pedro não reajustou os aluguéis, mesmo tendo cláusula expressa no contrato que permitia que fizesse isso.

Agora o Pedro se deu conta desse fato e notificou o João para que lhe pagasse.


Em casos assim os tribunais têm entendido que, em atendimento ao princípio da boa-fé objetiva, não é possível que o locador cobre os valores retroativos, no entanto, não tem cabimento a pretensão de probir que o locador reajuste os valores no decorrer da relação contratual a partir da manifestação de sua insatisfação, pois isso pode ocasionar um claro desequilíbrio entre as partes.


Ou seja, a partir da notificação enviada ao inquilino o locador poderá voltar a exigir o reajuste dos aluguéis.


Dessa forma já decidiu o Superior Tribunal de Justiça no julgadomento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.803.278 - PR. Vejamos os principais pontos da ementa:

"2. Cinge-se a controvérsia a definir se, não tendo exercido o direito de reajustar os aluguéis durante o período de 5 (cinco) anos, com base em cláusula contratual expressa, pode o locador exigir o pagamento de tais valores, inclusive de retroativos, após realizada a notificação do locatário. 6. Viola a boa-fé objetiva impedir que o locador reajuste os aluguéis por todo o período da relação contratual. 7. No caso, a solução que mais se coaduna com a boa-fé objetiva é permitir a atualização do valor do aluguel a partir da notificação extrajudicial encaminhada ao locatário e afastar a cobrança de valores pretéritos (...)"

Caso você se encontre em uma situação parecida não tarde em notificar o inquilino para deixar claro que a partir deste momento o reajuste do aluguel será exigido, e ocorrendo o descumprimento procure a ajuda de um(a) advogado(a) especialista na área imobiliária para tomar as medidas necessárias e defender os seus direitos.


Alexiane Antonelo Ascoli

Advogada Imobiliarista

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