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Imposto sobre a propriedade territorial rural - ITR

Foto do escritor: Alexiane Antonelo AscoliAlexiane Antonelo Ascoli

O Código Tributário Nacional diz que o ITR é um imposto de competência da União (mas pode ser cobrado e fiscalizado pelos Municípios que assim optarem) e tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza localizado fora da zona urbana do Município.

A base do cálculo do imposto é o valor fundiário e o contribuinte é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

O ITR, diferentemente IPTU, incide apenas sobre o terreno, sem levar em conta as instalações, construções e benfeitorias.


Mas como saber se o imóvel é rural ou urbano?

A priori, deve ser utilizado o critério da localização, ou seja, aqueles que estão fora do que o legislador municipal definiu como área urbana.

TODAVIA, pode incidir o ITR sobre o imóvel localizado em zona urbana que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (entendimento do STJ).


Considera-se tributável a área total do imóvel excluídas as seguintes áreas:

I - de preservação permanente;

II - de reserva legal (desde que averbada no registro do imóvel);

III - de reserva particular do patrimônio natural;

IV - de servidão florestal;

V - de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas (de forma declarada pelos órgãos competentes);

VI - comprovadamente imprestáveis para a atividade rural, declaradas de interesse ecológico mediante ato do órgão competente).

⠀⠀⠀

Segundo a Constituição Federal o ITR é um imposto progressivo e tem suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas, bem como que não incide sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel.

A definição de pequenas glebas rurais é de que são aquelas com área igual ou inferior a:

I - 100 ha se localizado na Amazônia Ocidental ou Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense;

II - 50 ha se localizado no Polígono das Secas ou Amazônia Oriental; e

III - 30 ha se localizado em qualquer outro município.


Por Alexiane Antonelo Ascoli

Advogada Imobiliarista


📰Esse conteúdo é meramente informativo, na dúvida consulte um advogado para esclarecer as suas dúvidas.


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