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Pode vender ou alugar imóvel financiado pelo Minha Casa Minha Vida (MCMV)?

Atualizado: 13 de out. de 2020


O Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV tem por finalidade criar mecanismos de incentivo à produção e aquisição de novas unidades habitacionais ou requalificação de imóveis urbanos e produção ou reforma de habitações rurais, para famílias de baixa renda, com oferecimento de subsídios e taxas de juros mais baixas para que o imóvel seja financiado, sendo que cada pessoa

só pode participar uma única vez.


Questão recorrente é se o beneficiário pode vender ou alugar o bem imóvel financiado por esse programa.

A resposta é: Depende da faixa de financiamento em que está inserido o beneficiário. Vejamos:


Na faixa 1 a renda mensal bruta deve ser de até R$ 1.800,00 - É uma aquisição por interesse social, aqui não dá pra vender, ceder, emprestar e nem alugar antes que o prazo de financiamento termine (10 anos) e esteja quitado, a não ser que ocorra o pagamento total do saldo devedor acrescido do subsídio recebido do governo.

O subsídio pode chegar a até 90% do valor do imóvel e os outros 10% podem ser pagos em até 120 prestações mensais.

Também não é permitida a antecipação das parcelas do financiamento, pois caso isso aconteça o beneficiário perderá o direito ao subsídio que é concedido mensalmente.

As famílias que se enquadram nessa faixa devem se inscrever na prefeitura ou em alguma entidade organizadora, para assim começar o processo de seleção.

Os imóveis dessa faixa geralmente são de conjuntos habitacionais e se assemelham.

O valor máximo do imóvel é de R$ 96 mil reais, servindo este como garantia do financiamento.


Faixa 1,5: A renda mensal bruta deve ser de até R$ 2.600 - Aqui a taxas de juros será de 5% ao ano, até 30 anos para pagar e subsídios de até 47,5 mil reais.

O valor máximo do imóvel é de R$ 144 mil reais.


Na faixa 2 a renda mensal bruta deve ser de até R$ 4.000 - Para famílias com ganho bruto de até R$ 1.800, o programa paga: R$ 29 mil de subsídio para casa em SP, RJ e DF; R$ 26.365 para imóveis na região sul do País e em ES e MG; R$ 23,2 mil para moradias nas regiões centro-oeste (exceto DF), norte e nordeste.

Para famílias com receita entre R$ 1.800 e R$ 4.000, o valor do custeio vai sendo reduzido progressivamente, sendo que o restante é financiado com taxas de 6% a 7% ao ano.

O Valor máximo do imóvel: R$ 240 mil

Aqui dá pra vender desde que seja feita a quitação do valor; mas não dá pra alugar; e


Na faixa 3 a renda mensal bruta deve ser de até R$ 7.000,00 - Nesse caso não há subsídio, apenas juros menores em relação aos cobrados pelos bancos, sendo a que a taxa é de até 9,16% ao ano e o valor máximo do imóvel: R$ 300 mil

Aqui dá pra vender desde que seja feita a quitação do valor, mas não dá pra alugar.


Sobre a vedação da locação, é porque o programa tem por objetivo a aquisição de moradia e não o aferimento de renda, entretanto, existe uma exceção, para quando o beneficiário é transferido ou consegue um novo trabalho longe do local do imóvel e precisa se mudar. É necessário dar ciência de todos os atos para o agente financeiro.


Como fazer a venda do imóvel da Faixa 2 e 3?

O comprador pode pagar integralmente o valor do financiamento, acrescido de taxas e o valor dos subsídios concedidos, para se tornar o novo proprietário, ou, pode tentar financiar o imóvel nos mesmos moldes do programa e quitar o financiamento anterior.


E quais as consequências para quem descumpre o estabelecido no PMCMV?

Se ocorrer, exemplificativamente, a venda do imóvel antes do fim do prazo do financiamento com um contrato de gaveta, ou a locação, a instituição financeira poderá postular na justiça a retomada do imóvel.


Recomenda-se que, na hipótese da pessoa ser demandada judicialmente pela locação ou venda do imóvel, constitua imediatamente um advogado para defender os seus direitos, sendo que no caso de venda ainda será possível quitar o financiamento mediante depósito dos valores no processo, tornando válida a venda.


No próximo post falaremos sobre a possibilidade de venda de imóveis no SFH e do contrato de gaveta.

Até breve!


Por Alexiane Antonelo Ascoli

Advogada Imobiliarista


📰Esse conteúdo é meramente informativo, na dúvida consulte um especialista!


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